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Tradução Juramentada e legalizada

Quando a tradução será utilizada em um país diferente de onde a mesma foi realizada, será necessário adicionar a apostila ou a legalização, que consiste em um certificado que autêntica a origem de um documento público e que deve ser afixado no respectivo documento para atestar sua origem e assinatura.

O Apostilamento é a forma simplificada para legalizar um documento, em vigor no Brasil, na Itália e em todos os países participantes da convenção de Haia de 05 de outubro de 1961, para os outros países que não fazem parte dessa convenção será necessário a legalização convencional.  

O que é a tradução juramentada

É a tradução com fé publica e valor legal, na Itália é chamada também de “Traduzione Asseverata”, pode ser feita por qualquer tradutor matriculado ou não no albo de tradutores, dependendo do tribunal onde será realizada a “Asseverazione”. O tradutor assina o “Verbale di Assevereazione” assumindo a responsabilidade civil e penal sobre a tradução. 

No Brasil a tradução pode ser realizada somente por tradutor publico juramentado matriculado na Junta comercial após ser aprovado em concurso publico. 

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